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    O nome no casamento e a igualdade jurídica dos cônjuges sob o enfoque do Estado de Direito e dos valores democráticos

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    O nome é a manifestação mais expressiva e sensível da personalidade. Todos os sujeitos de direito precisam de um sinal permanente e de fácil individualização, função preenchida pelo nome civil, razão pela qual internacionalmente é reconhecido que o direito ao nome constitui um direito humano fundamental. Por outro lado, existe também o direito dos Estados de que cada pessoa tenha um nome com um propósito de identificação civil, administrativa, fiscal, criminal. A necessidade de uma pessoa física ter um nome inclui interesses privados e também interesses públicos. Portanto, o nome acaba por ser uma entidade multifacetada para a Lei, e encontra amparo tanto no Direito Civil e no Direito de Família quanto no Direito Público. Esta dissertação examina o nome no casamento e a igualdade jurídica dos cônjuges sob o enfoque do Estado de Direito e dos valores democráticos. O objeto do estudo é a alteração pelo casamento dos apelidos, também denominados sobrenomes, demonstrando que, tanto em Portugal como no Brasil, permanece na lei a autorização para a mudança do nome pelo casamento. Questiona-se se essa autorização legal retrata uma liberdade ou na realidade permite um constrangimento e um tratamento desigual entre os cônjuges, posto que, tanto em Portugal quanto no Brasil, em regra apenas as mulheres adotam o nome do marido, o que traz uma série de problemas, inclusive em eventual divórcio. Demonstrase como a imutabilidade do nome proporciona ao Estado um melhor controle da identificação das pessoas, sendo que essa imutabilidade somente pode ser afastada em situações graves, que a justifiquem. Indaga-se se a legislação sobre o nome no casamento, em Portugal e no Brasil, é justa e está de acordo com o Estado de Direito. Após análise da doutrina e da jurisprudência, em Portugal e no Brasil, o trabalho conclui que o princípio da igualdade entre os cônjuges não admite que haja qualquer prevalência dos direitos ou deveres de um em face do outro. Considerando a importância da legalidade, mas como a legitimidade é essencial, sugere-se a mudança da lei de Portugal e do Brasil para que ela reflita os valores da sociedade e não mais permita a alteração do nome pelo casamento

    A nova sistemática dos alimentos: expressão de solidariedade familiar e garantia de direitos fundamentais

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    A recente Emenda Constitucional nº 66/2010, que modificou o regime jurídico da dissolução do casamento no Brasil, ao estabelecer o divórcio como único instrumento hábil ao desfazimento da união matrimonial indiretamente introduziu importante mudança na sistemática dos alimentos entre cônjuges. Com isso, os alimentos foram finalmente submetidos de forma plena aos preceitos constitucionais como decorrência da solidariedade social e instrumento de tutela da dignidade humana. Palavras-chave: Direito Civil. Alimentos. Casamento. Solidariedade. Divórcio. Dignidade Humana

    Estudo comparativo sobre a evolução semântica dos termos mariage e casamento nas legislações francesa e brasileira do século XVI ao XIX

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    Neste trabalho, objetivamos verificar, à luz de uma perspectiva diacrônico-comparada, a evolução semântica dos termos mariage e casamento no domínio do Direito a partir do momento em que ocorreu a primeira regulamentação sobre os casamentos oficiais na França (1563) e no Brasil (1827) até o aparecimento inédito do conceito de casamento civil e laico nas legislações francesa e brasileira em 1791 e 1890, respectivamente. Além disso, pretendemos relacionar essa evolução aos aspectos socioculturais e históricos de cada país. Para tanto, fundamentamo-nos nos pressupostos teóricos e metodológicos da Terminologia (Cabré 1999; Barros 2004), mais especificamente nos da Terminologia Diacrônica (Dury 1999; Bortolato 2013), e em estudos das áreas do Direito da França e do Brasil, e de História da França e do Brasil. Assim, esperamos contribuir com o desenvolvimento dos estudos diacrônicos em Terminologia, que são raros no Brasil, bem como ampliar o conhecimento linguístico e cultural sobre a matéria.In the light of a diachronic-comparative perspective, we aim to verify the semantic and conceptual evolution of the terms mariage and casamento in the field of Law regarding the period from the first regulation on official marriages in France (1563) and Brazil (1824) until the unprecedented appearance of civil and secular marriages in the French and Brazilian legislations, respectively in 1791 and 1890. In addition, we intend to relate this evolution to the sociocultural and historical aspects of these countries. To do so, we based this study on the theoretical and methodological assumptions of Terminology, more specifically on Diachronic Terminology, and on research in the areas of French and Brazilian Law and History of France and Brazil

    Direitos sucessórios do companheiro

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    No presente trabalho são analisadas as principais questões referentes aos direitos sucessórios na união estável. Para que haja melhor compreensão do assunto, a primeira parte refere-se a um breve histórico do instituto do casamento partindo-se do Código Civil de 1916 e chegando ao Código Civil atual; destacando seus principais elementos, dentre os quais o conceito, a natureza jurídica e seus impedimentos; traça-se, também, um paralelo entre os dois Códigos. A segunda parte dedica-se ao esclarecimento da evolução do conceito de família no Brasil, analisando o Código Civil de 1916, passando pelas leis n.º 8.971/94 e 9.278/96, as quais regulam a união estável, e enfim, chegando à regulamentação da união estável no Código Civil de 2002. Nessa mesma parte, cuida-se da sucessão do companheiro sobrevivo, bem como efetua uma análise do controverso art. 1.790 do Código Civil atual. Vale dizer, que o objetivo do presente trabalho é traçar um paralelo entre o casamento estabelecido no regime da comunhão parcial de bens e a união estável, no que concerne aos direitos sucessórios

    CASAMENTO CIVIL IGUALITÁRIO: Uma interpretação decorrente dos princípios jusfundamentais da Constituição

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    TCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito.O presente trabalho realiza um estudo sobre o instituto do casamento civil igualitário sob o viés constitucional. Visa examinar as questões relacionadas à necessidade de que os novos arranjos familiares, principalmente os formados por pares homoafetivos, possuem de ter seus direitos fundamentais assegurados, direitos esses pautados nos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana, dentre outros. Por meio do ativismo judicial, o Judiciário vem agindo e decidindo casos concretos que lhe são submetidos, conforme julgados carreados ao longo do texto. Então, para a compreensão do assunto, esta monografia aborda de forma dedutiva a técnica de pesquisa bibliográfica, e tem como objetivo geral a análise do reconhecimento jurídico das uniões homoafetivas e o amparo constitucional para o direito ao casamento entre pessoas do mesmo sexo. Assim, primordialmente, é descrita a evolução, em Direito, do conceito de família, homossexualidade e casamento. Já no segundo momento, é abordado o instituto do casamento civil igualitário e apresentado os princípios da Constituição Federal Brasileira de 1988 que o garantem. Enfim, apresenta-se estudo sobre o reconhecimento das uniões homoafetivas e a jurisprudência das cortes constitucionais do Brasil e dos Estados Unidos da América acerca do tema

    PERCURSOS E PERCALÇOS DOS PROJETOS E LEIS SOBRE CASAMENTO CIVIL NO BRASIL: DO IMPÉRIO À REPÚBLICA

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    This article goals to realize an historical and temporal analysis of civil marriage in Brazil, furthermore pointing the big ecclesiastical influence at civil area, which reduced non-Catholic people’s civil rights. We’ll show all the difficulty provided by the ecclesiastical domain at Nabuco de Araújo’s bill at Second Empire and Decree nº 1144. Also, we’ll point how catholic control’s came to an end with Republic’s Proclamation, ending at Decree 181, which declared civil marriage mandatory. At the end, we’ll analyze how hurtful the catholic control was to non-Catholic people’s rights.O presente artigo tem por finalidade fazer uma análise histórica e temporal do desenvolvimento do casamento civil no Brasil, além de destacar a forte influência eclesiástica no âmbito civil, que culminava no cerceamento de direitos civis daqueles cuja religião não fosse o catolicismo. Abordaremos todos os percalços e dificuldades impostos pelo domínio eclesiástico na tramitação do projeto de lei de Nabuco de Araújo no Segundo Império e na sanção do Decreto no 1144. Também mostraremos como ocorreu a superação do controle católico na proclamação da República para culminar no Decreto no 181, que tornou o casamento civil obrigatório. E, por fim, faremos uma avaliação de quão danoso foi o controle católico no que tange aos direitos dos acatólicos

    A responsabilidade civil pela violação dos deveres conjugais

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    TCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito.Os deveres conjugais são preceitos impostos pelo Direito de Família, mas nesse campo a sua violação não acarreta qualquer sanção. Desse modo, qualquer sanção à esses direitos está alicerçada nos fundamentos da Responsabilidade Civil. De maneira geral, essa responsabilidade se configura quando um prejuízo é causado a outrem em decorrência da transgressão de um dever jurídico preexistente, o que resulta num ato ilícito. Este gera um dano que deverá ser ressarcido se tiver ocorrido por culpa ou dolo do agente. Assim, resta oportuno compreender os conceitos de ilicitude, conduta, dano e nexo causal, pressupostos da responsabilidade civil. Em se tratando de deveres provenientes das relações conjugais, é mister uma elucidação do Direito de Família, da gama de componentes que definem o conceito de família, além dos princípios norteadores de seus vínculos, com destaque para o princípio da dignidade humana, para o princípio da igualdade e para o princípio da afetividade. Ademais, evidenciam-se os posicionamentos a respeito do conceito de casamento. Nesse interím é que são apresentados os deveres e direitos oriundos da celebração do casamento, quais sejam a fidelidade recíproca, a vida em comum no domicílio conjugal, a mútua assistência, o sustento, a guarda e educação dos filhos e o respeito e consideração mútuos. Quanto à possibilidade de responsabilização civil a quem violou os deveres conjugais, a Doutrina apresenta três correntes, duas delas que se contrapõem, sendo a corrente ampla e a corrente restritiva. A primeira admite a responsabilização sempre que um dos deveres for violado. A segunda, por sua vez, aceitará essa hipótese somente quando a transgressão resultar num ilícito nos moldes do art. 186 do CC. A terceira corrente, por fim, sustenta a responsabilização com fundamento na boa-fé objetiva. Da análise jurisprudencial, verifica-se que os Tribunais, na maior parte das vezes, aderem à teoria restritiva.The marital duties are imposed precepts by the Family Law, but in this field its violation does not cause any penalty measures. Thus, any sanction imposed by these rights is grounded in the fundamentals of Civil Responsibility. For the most part, this responsibility takes shape when an injury is caused to others as a result of the transgression of a pre-existing legal duty, resulting in a tort. This tort is going to be compensated if there has been negligence or willful misconduct by someone. Therefore, it is appropriate to understand the concepts of unlawful, conduct, damage and causal link, assumptions of Civil Responsability. In the case of obligations arising from marital relations, it is necessary an elucidation of the Family Law, the range of the components that define the concept of family, besides its guiding principles, especially the principle of human dignity, the principle of equality and the principle of affection. Moreover, the standpoints concerning the concept of marriage are exposed. Meanwhile, the duties and rights arising from the marriage are presented, nnamely the mutual fidelity, the living together in the marital home, the mutual assistance, the support, the custody and education of children and the mutual respect and consideration. As to the possibility of Civil Responsibility to whom violated the conjugal duties, the Doctrine defends three main ideas, two of which are opposed, the ample idea and the restrictive one. The first admits responsibility whenever one of the duties is violated. On the other hand, the second one accepts this hypothesis only when the transgression results in an unlawful tort according to the art. 186 CC. The third theory, finally, supports responsability on the basis of objective good faith. From the jurisprudential analysis, it can be inferred that the Courts, in most cases, embrace the restrictive theory

    Família formadas por pessoas do mesmo sexo e o reconhecimento jurídico no Brasil : debate através dos meios de comunicaçao

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    Nesta apresentação discuto a cerca do conceito de família no Brasil, especialmente da família formada por pessoas do mesmo sexo, principalmente através dos debates públicos realizados pela mídia, pelo movimento LGBTTT, e também através dos projetos de lei que visam à regulamentação e ao reconhecimento das famílias formadas por pessoas do mesmo sexo. Nesta apresentação procuro apontar os debates judiciais para que estes casais sejam considerados família e tenham seus direitos reconhecidos (através dos meios de comunicação). Os embates observados se deram principalmente em torno da decisão proferida pelo STF e sua grande repercussão na mídia nacional, a qual reconheceu como união estável um casal formado por duas pessoas do mesmo sexo
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